Feiras de artesanato: o que preciso para estar legal?
Nota: Este post reflete a minha experiência e a informação que recolhi ao longo dos anos junto de entidades e outros artesãos. Informe-se sempre por canais e fontes legais.
Participar em feiras de artesanato é uma excelente forma de divulgar o trabalho, contactar diretamente com clientes e gerar rendimento. No entanto, antes de montar a banca, é importante conhecer os requisitos legais associados à venda de produtos artesanais. Neste artigo explico os principais pontos a ter em conta.
1. Situação fiscal regularizada - ter atividade aberta
Para vender em feiras, é necessário estar legalmente habilitado a exercer atividade económica. Em Portugal, isso significa:
-
Abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente
ou - Estar abrangido pelo regime de ato isolado, se a participação for pontual e esporádica.
2. Emissão de faturas ou recibos
Sempre que existe venda, deve ser emitido um documento fiscal (fatura ou fatura-recibo), mesmo em feiras ou eventos temporários.
Atualmente, isso pode ser feito através:
- Do Portal das Finanças
- De aplicações de faturação certificadas com o ATGO
- Ou de sistemas manuais autorizados, consoante o enquadramento fiscal
Grande parte dos artesãos passa uma única fatura no final do dia, com o valor total das vendas. Legalmente devem passar uma fatura por cada artigo vendido.
As faturas solicitadas por clientes devem ser enviadas por email ou impressas. Nos mercados nem sempre há a possibilidade de fazer a impressão por isso tenham pelo menos a opção de enviar por email disponível.
3. IVA e regime aplicável
Dependendo do volume de negócios, o artesão pode estar:
- No regime de isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA)
- Ou no regime normal de IVA
É importante confirmar qual o regime aplicável para saber se os preços devem ou não incluir IVA e quais as obrigações declarativas. Se contam faturar menos de 15 000 euros anuais, então enquadram-se no regime de isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA)
4. Inscrição na Segurança Social
Quem exerce atividade como trabalhador independente deve, em regra, estar inscrito na Segurança Social e cumprir as respetivas contribuições.
Existem isenções temporárias, por exemplo no início de atividade, mas estas devem ser confirmadas caso a caso. O ideal será contactarem a segurança social.
5. Seguro de acidentes de trabalho
Este ponto foi dos que adiei ao máximo fazer, até começar a fazer mercados com frequência. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores independentes. Os valores variam: no meu caso, custa 107€ anualmente. Fiz o meu seguro através da mudey.pt/
6. Mera comunicação prévia
A Mera Comunicação Prévia (MCP) é uma declaração eletrónica obrigatória em Portugal que permite iniciar imediatamente uma atividade económica (comércio, serviços, restauração) ou urbanística, informando a entidade competente (Câmara Municipal, DGAE, etc.) de que cumpre todos os requisitos legais, dispensando autorização prévia e permitindo o início da atividade após o envio e pagamento de taxas, se aplicável.
A mera comunicação prévia pede-se uma vez e é obrigatória, não tem qualquer custo e pode ser feita online em gov.pt/
7. Livro de reclamações
É obrigatório ter livro de reclamações on-line, mesmo que não tenha uma loja online. O processo é simples e gratuito: Aceda a livroreclamacoes.pt/inicio/ e faça o registo.
8. Guia de transporte
A guia de transporte é obrigatória, mesmo que circule num veículo ligeiro de passageiros. Pode fazê-la gratuitamente no portal das finanças: faturas.portaldasfinancas.gov.pt/DocTransporte/emitirDocTranspForm.action
No meu caso, faço uma para todo o ano, porque levo quase sempre a mesma quantidade de artigos.
9. Produtos sujeitos a regras especiais
Certos produtos artesanais podem ter exigências legais adicionais, como:
- Cosméticos artesanais
- Velas
- Sabões
- Produtos alimentares
Nestes casos, podem ser necessárias autorizações, registos ou cumprimento de normas específicas de segurança e rotulagem. Podem
Conclusão
Embora o artesanato seja muitas vezes visto como uma atividade informal, a venda ao público implica o cumprimento de regras legais e fiscais. Estar devidamente regularizado não só evita problemas, como transmite maior confiança aos clientes e aos organizadores das feiras.
Informações e sugestões
Se tem alguma sugestão para acrescentar a este post, entre em contacto! Email: designer@gabrielabonito.com