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Feiras de artesanato: o que preciso para estar legal?

Feiras de artesanato: o que preciso para estar legal?

Nota: Este post reflete a minha experiência e a informação que recolhi ao longo dos anos junto de entidades e outros artesãos. Informe-se sempre por canais e fontes legais.

Participar em feiras de artesanato é uma excelente forma de divulgar o trabalho, contactar diretamente com clientes e gerar rendimento. No entanto, antes de montar a banca, é importante conhecer os requisitos legais associados à venda de produtos artesanais. Neste artigo explico os principais pontos a ter em conta.


1. Situação fiscal regularizada - ter atividade aberta

Para vender em feiras, é necessário estar legalmente habilitado a exercer atividade económica. Em Portugal, isso significa:

  • Abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente
    ou
  • Estar abrangido pelo regime de ato isolado, se a participação for pontual e esporádica.

    2. Emissão de faturas ou recibos

    Sempre que existe venda, deve ser emitido um documento fiscal (fatura ou fatura-recibo), mesmo em feiras ou eventos temporários.
    Atualmente, isso pode ser feito através:

    • Do Portal das Finanças
    • De aplicações de faturação certificadas com o ATGO
    • Ou de sistemas manuais autorizados, consoante o enquadramento fiscal

    Grande parte dos artesãos passa uma única fatura no final do dia, com o valor total das vendas. Legalmente devem passar uma fatura por cada artigo vendido. 

    As faturas solicitadas por clientes devem ser enviadas por email ou impressas. Nos mercados nem sempre há a possibilidade de fazer a impressão por isso tenham pelo menos a opção de enviar por email disponível. 


    3. IVA e regime aplicável

    Dependendo do volume de negócios, o artesão pode estar:

    • No regime de isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA)
    • Ou no regime normal de IVA

    É importante confirmar qual o regime aplicável para saber se os preços devem ou não incluir IVA e quais as obrigações declarativas. Se contam faturar menos de 15 000 euros anuais, então enquadram-se no regime de isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA)


    4. Inscrição na Segurança Social

    Quem exerce atividade como trabalhador independente deve, em regra, estar inscrito na Segurança Social e cumprir as respetivas contribuições.
    Existem isenções temporárias, por exemplo no início de atividade, mas estas devem ser confirmadas caso a caso. O ideal será contactarem a segurança social. 


    5. Seguro de acidentes de trabalho

    Este ponto foi dos que adiei ao máximo fazer, até começar a fazer mercados com frequência. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores independentes. Os valores variam: no meu caso, custa 107€ anualmente. Fiz o meu seguro através da mudey.pt/


    6. Mera comunicação prévia

    A Mera Comunicação Prévia (MCP) é uma declaração eletrónica obrigatória em Portugal que permite iniciar imediatamente uma atividade económica (comércio, serviços, restauração) ou urbanística, informando a entidade competente (Câmara Municipal, DGAE, etc.) de que cumpre todos os requisitos legais, dispensando autorização prévia e permitindo o início da atividade após o envio e pagamento de taxas, se aplicável.

    A mera comunicação prévia pede-se uma vez e é obrigatória, não tem qualquer custo e pode ser feita online em gov.pt/


    7. Livro de reclamações

    É obrigatório ter livro de reclamações on-line, mesmo que não tenha uma loja online. O processo é simples e gratuito: Aceda a livroreclamacoes.pt/inicio/ e faça o registo.



    8. Guia de transporte

    A guia de transporte é obrigatória, mesmo que circule num veículo ligeiro de passageiros. Pode fazê-la gratuitamente no portal das finanças: faturas.portaldasfinancas.gov.pt/DocTransporte/emitirDocTranspForm.action

    No meu caso, faço uma para todo o ano, porque levo quase sempre a mesma quantidade de artigos.


    9. Produtos sujeitos a regras especiais

    Certos produtos artesanais podem ter exigências legais adicionais, como:

    • Cosméticos artesanais
    • Velas
    • Sabões
    • Produtos alimentares

    Nestes casos, podem ser necessárias autorizações, registos ou cumprimento de normas específicas de segurança e rotulagem. Podem 


    Conclusão

    Embora o artesanato seja muitas vezes visto como uma atividade informal, a venda ao público implica o cumprimento de regras legais e fiscais. Estar devidamente regularizado não só evita problemas, como transmite maior confiança aos clientes e aos organizadores das feiras.


    Informações e sugestões

    Se tem alguma sugestão para acrescentar a este post, entre em contacto! Email: designer@gabrielabonito.com


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